Tem início na segunda-feira, 13 de maio, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Retiro do Sul, para débitos tributários e não tributários com a finalidade de proporcionar ao contribuinte o pagamento e parcelamento de débitos de qualquer natureza, ajuizado ou não, concedendo descontos de multas e juros. A dívida ativa atual de contribuintes com o município gira em torno de R$ 1,5 milhão.
O período de negociação, de acordo com a Lei Municipal N° 4.658, aprovada pelo Legislativo e sancionado pelo vice-prefeito Eder Cíceri, será de três meses, findando em 12 de agosto de 2019. A parcela mínima mensal na negociação será de R$ 50,00. Entre as cobranças em dívida ativa estão débitos com IPTU, ISSQN, serviços prestados com máquinas e material, entre outros.
Os percentuais de descontos serão proporcionais ao número de parcelas. Para o pagamento à vista ou parcelados, serão oferecidos os seguintes percentuais de desconto na isenção de multas e juros:
- 100% de desconto: pagamento à vista;
- 90% de desconto: pagamento em até 6 parcelas;
- 80% de desconto: pagamento em até 12 parcelas;
- 70% de desconto: pagamento em até 18 parcelas;
- 60% de desconto: pagamento em até 24 parcelas;
- 50% de desconto: pagamento em até 36 parcelas.
Conforme o Secretário da Fazenda, Jardel Santigo, o contribuinte que desejar parcelar seus débitos deverá dirigir-se até o setor de Cadastro no Centro Administrativo para negociar e formalizar a forma de pagamento.
Assessoria de Imprensa de Bom Retiro do Sul – Foto: Fernando Dias