No dia 21 de outubro foi implantado na Prefeitura de Cruzeiro do Sul o sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Sistema este de emissão de Notas para empresas e profissionais prestadores de serviços.
Conforme o setor de Tributos da Prefeitura, para ter acesso ao sistema o contribuinte pode acessar o site da prefeitura (cruzeiro.rs.gov.br), onde basta clicar no banner com a logo da NFS-e, que remete a página da mesma, ou ir direto no endereço (cruzeirodosul.nfse-tecnos.com.br). Estando na referida página é possível encaminhar o Pedido de Adesão, também clicando no link com esse nome e preenchendo os campos necessários.
O próximo passo é a análise por parte dos profissionais do Município para o deferimento ou não da NFS-e. No caso de negativa, será informado o procedimento faltante.
Os profissionais do setor de Tributos informam que para as empresas que seguirem utilizando o talonário de notas físicas, estas poderão ser utilizadas normalmente até o dia 30 de junho de 2020. Após esse dia será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Lembrando que para Microempreendedor Individual (MEI) a NFS-e não é obrigatória.
Ainda conforme a tributação municipal, o sistema eletrônico garante o melhor controle do município sobre os valores, e, por consequência, aumenta a arrecadação, a qual será revertida em benefícios à população. Duvidas podem ser sanadas com os responsáveis do departamento, ou pelo 3764-1144.
Foto: Marcio Steiner
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul