Documento deve ser fixado em local visível. Segunda via também pode ser obtida pela internet
A Secretaria da Fazenda de Estrela vai intensificar a fiscalização dos estabelecimentos quanto aos alvarás de funcionamento. O objetivo é verificar o cumprimento da legislação, pois o Código Tributário Municipal determina a afixação em local visível ou que o documento seja portado pelo titular em caso de licença para atividade ambulante.
“O licenciamento é comprovado pela posse do respectivo Alvará, o qual será afixado em lugar visível no estabelecimento, e portado pelo titular, em caso de Licença para Atividade Ambulante”, diz o parágrafo 2º do artigo 382 do Código Tributário.
A coordenadora do Setor de Arrecadação, Jéssica Machado Motta, observa, por outro lado, que a obtenção do alvará pode ser feita também pelo site do município. Se a empresa ou entidade estiver com o cadastro atualizado, segundo ela, não é preciso que se dirija à Secretaria da Fazenda. “São medidas adotadas para facilitar e agilizar o atendimento aos contribuintes”, frisa. Para obter o documento é necessário apresentar os alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, e Licença de Operação, conforme a situação. Neste caso, também é possível encaminhar por e-mail, sem necessidade de atendimento presencial. O endereço eletrônico é fiscaliza7@estrela.rs.gov.br. “Depois de conferidos, o alvará de funcionamento é liberado”, ressalta.
O não cumprimento do Código no que se refere à afixação em local visível, de acordo com a coordenadora, pode acarretar multa. Num primeiro momento, no entanto, a fiscalização terá caráter orientativo e educativo. Dúvidas a respeito podem ser esclarecidas no Centro de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na Rua 13 de Maio, 360, Centro, ou pelo telefone (51) 3981-1035.
Texto: Paulo Ricardo Schneider
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Estrela