Entre as ações estão renda emergencial a profissionais do setor que tiveram atividades interrompidas em razão da pandemia
A Secretaria de Cultura e Turismo de Estrela (Secultur) está realizando o cadastramento de agentes (artistas e trabalhadores da cultura) e espaços culturais do município para a destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei de Emergência Cultural), sancionada pelo Governo Federal. Entre as ações às quais o valor é destinado, estão renda emergencial de R$ 600 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3 mil a R$ 10 mil a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do coronavírus.
Para efetuar o cadastro, cujo prazo se encerra na quarta-feira, dia 8 de julho, pessoas ou entidades que realizam atividades culturais no município devem acessar o link ‘encurtador.com.br/hCNR3’. De acordo com a secretária de Cultura e Turismo, Carine Schwingel, Estrela deverá receber R$ 257.674,61, conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), recurso que será importante para amenizar a crítica situação vivenciada por profissionais e empresas da cadeia cultural. “Para que estes possam ser atendidos, é necessário o cadastramento, até porque a validação vai ocorrer com a participação do Conselho Municipal da Cultura.” Importante destacar, segundo Carine, que neste cadastro as informações serão sigilosas, e ressalta a necessidade de dados mais restritas como renda per capita. “São exigências do governo federal. Portanto, para analisar o credenciamento das pessoas, precisamos ter acesso a todas estas informações, para evitar que o recurso mal enquadrado tenha de ser devolvido.”
O auxílio de R$ 600 deverá ser pago a trabalhadores da cultura com atividades interrompidas. Eles deverão comprovar terem atuado na área nos 24 meses anteriores à publicação da lei. Não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos. A lei estabelece o pagamento de três parcelas de R$ 600 (referente a junho, julho e agosto).
Espaços culturais
De acordo com a lei aprovada, espaços culturais são:
– teatros independentes;
– escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
– circos;
– centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
– museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
– centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
– festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
– teatro e artistas de rua;
– livrarias, editoras e sebos;
– empresas de diversão e produção de espetáculos;
– estúdios de fotografia;
– produtoras de cinema e audiovisual;
– ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
– galerias de arte e de fotografias;
– feiras de arte e de artesanato;
– espaços de apresentação musical;
– espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
– espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Estrela