O prefeito Adroaldo Conzatti sancionou a Lei N°4.287/2017 que oportuniza aos munícipes regularizar as edificações em desacordo com o código de obras do município. A Lei serve de amparo para os proprietários de edificações que não possuem alvará de licença e habite-se, dando oportunidade para que os mesmos regularizem as edificações concluídas até o ano de 2011.
As construções que não atendem as especificações do código de obras municipal poderão ser regularizadas com o pagamento de uma multa com valor calculado com base nas irregularidades constatadas. O prefeito salienta ainda que o encaminhamento dos processos deverá ser feito ao setor de projetos da prefeitura até o final de 2017, sendo que o alvará de licença e a certidão de habite-se só serão concedidas após o pagamento total da multa determinada na lei.
Texto: Ascom Encantado