Entre as medidas adotadas, estão o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Após reunião da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) na manhã desta sexta-feira, dia 20 de março, em Encantado, o município de Westfália estabelece novas restrições para inibir a circulação de pessoas e prevenir ao Coronavírus (Covid-19). As mesmas dizem respeito ao fechamento do comércio e do funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais para subsistência, e entram em vigor a partir de segunda-feira, dia 23 de março.
Assim, fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços até segunda ordem, com exceção de: farmácias; clínicas de atendimento na área da saúde; mercados e supermercados; restaurantes, bares, padarias e lancherias; postos de combustíveis; agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; e bancos e instituições financeiras. Estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma presencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas. O funcionamento destes estabelecimentos deve ser realizado com equipes reduzidas em sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Também deve ser restrito o número de clientes concomitantemente, não podendo exceder a 50% a capacidade máxima, como forma de controle da aglomeração de pessoas.
Também ficam cancelados todos e quaisquer eventos realizados em local fechado, independentemente de suas características, condições ambientais, tipos de público, duração, tipo e modalidade. Em caso de velórios, limita-se o acesso de pessoas. Ainda ficam suspensas todos os encontros em igrejas e templos, como cultos e missas, e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas.
Lembre-se: este não é um período de férias. É momento de ficar em casa para cuidar de si, da sua família e do seu próximo. Faça a sua parte!
Comércio e Serviços
Estabelecimentos do comércio e serviços autorizados ao funcionamento, deverão adotar as seguintes medidas:
I – higienizar, a cada 2 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
II – higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 2 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
III – manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local; e
IV – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
Restaurantes, bares e lancherias
Estabelecimentos restaurantes, bares e lanchonetes deverão adotar as seguintes medidas:
I – higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70%, bem como com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético;
II – higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e forro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
III – higienizar, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
IV – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local;
V – dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
VI – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
VII – manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
VIII – manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
IX – diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;
X – fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, aguardando mesa. Parágrafo único. A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas.
TEXTO: Paloma Driemeyer Valandro/AI
FOTO: Divulgação
Assessoria de Imprensa de Westfália