A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes (Smece) de Cruzeiro do Sul juntamente com outros segmentos da Administração e comunidade criou, a partir dos Decretos 1377 e 1832-04/2020, o Centro de Operações de Emergência – Escola (COE-E) e o Centro de Operações de Emergência – Municipal (COE-M).
De acordo com a secretária, Anelise Assmann, a Nega, a criação dos COEs é obrigatória para o retorno da aulas na rede de Ensino Fundamental, quando for liberado pelo Governo do Estado. “Caso não tenham sido criados pelo menos duas semanas antes da data que for liberado o retorno das aulas, as atividades não serão permitidas. Isso serve para todos os municípios”, frisa.
O COE-E é formado pela direção da Escola, um professor ou funcionário e o familiar de um estudante. Já o COE-M é composto por membros da Educação, Saúde e comunidade.
Anelise explica que o COE – Municipal é responsável pelo plano de ação, criando medidas de prevenção e monitoramento das escolas diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O COE – Escola estará presente em cada educandário e fará o monitoramento interno no que diz respeito à estrutura física e pessoas, assim como as medidas que estão sendo adotadas. “Caso houver alterações que possa significar a proliferação do coronavírus o COE-E estará informando o COE-M o qual irá tomar a providências cabíveis”, esclarece a secretária.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul