A credencial de idoso e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção no painel dianteiro do automóvel é obrigatória desde 2010 (em substituição aos antigos adesivos). Com a regra, essas pessoas podem estacionar qualquer veículo nas vagas de estacionamentos públicos e privados que lhes são destinadas.
Idosos e pessoas com deficiência que moram no município de Anta Gorda contam agora com os serviços de atendimento para a emissão da Credencial de Estacionamento. A emissão de Cartão Credencial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas portadoras de deficiência, dificuldade de locomoção e idosos, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim, nos termos das Resoluções 303 e 304, ambas de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi regulamentada no âmbito do município através do Decreto Municipal nº 2.997/2017, de 07 de dezembro de 2017.
Cartão Credencial para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção
Para habilitar-se à expedição da credencial, a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção, como condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado, deverá cadastrar-se junto ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, e protocolizar os seguintes documentos:
I – atestado médico atual, com data de emissão inferior a 90 dias, no qual conste:
a) nome do portador de deficiência;
b) nome/classificação da doença, CID;
c) identificação da dificuldade de locomoção ou deficiência;
d) data; e
e) assinatura do médico e indicação de seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS);
II – cópia de documento de identidade oficial, com foto;
III – CPF; e
IV – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) utilizado para o transporte.
Cartão Credencial para pessoas idosas
Para habilitar-se à expedição da credencial, a pessoa idosa, como condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado, deverá cadastrar-se junto ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, e protocolizar os seguintes documentos:
I – cópia de documento de identidade oficial, com foto;
II – CPF; e
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) utilizado para o transporte.
Preenchidos os requisitos e após emitido o Cartão Credencial deverá ser colocada no painel do veículo, de forma a ficar visível externamente.
Será permitido o cadastramento de apenas 01 (um) veículo por pessoa com deficiência, dificuldade de locomoção e idosos, e a substituição do veículo cadastrado estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados ao veículo e à emissão de nova carteira.
O prazo de validade da credencial será de dois anos
A Credencial de Estacionamento conterá o nome do idoso ou da pessoa portadora da deficiência, prazo de validade, unidade da federação, o município e o órgão expedidor, devendo ficar de forma visível sobre o painel do veículo.
Sempre que solicitado pelo agente de trânsito, deverá ser apresentado a Credencial e um documento de identificação com foto do portador.
Com isso a Administração Municipal está atendendo a este segmento da população, que deve ser especialmente protegido e abordado de forma especial.
Texto: Ascom Anta Gorda