A nova legislação, aprovada ano passado, permite que a Prefeitura de Venâncio Aires aplique multas a quem abandonar ou maltratar um animal. Uma causa de muita luta da Secretaria do Meio Ambiente e das ONG’s que atuam fortemente na defesa do direito animal. No último mês de dezembro, exatamente no período da aprovação da nova redação ao artigo 82 do Código de Meio Ambiente e Posturas, o abandono de um cão às margens da rodovia RSC 453 chamou a atenção da população e dos órgãos de fiscalização.
Testemunhas viram uma sacola sendo retirada de dentro de um veículo e depositada junto ao acostamento da RSC 453. Dentro da sacola, um cão de pequeno porte, magro e com lesões na cabeça. O animal foi socorrido por voluntários e levado a uma clínica veterinária, no entanto, não resistiu os ferimentos e acabou morrendo dias depois do abandono.
As denúncias sobre o caso foram registradas junto à Polícia Civil e na Secretaria de Meio Ambiente, que procederam uma investigação sobre o caso. Após apuração dos fatos e comprovação da identidade do infrator, o setor de fiscalização da Prefeitura emitiu um auto de infração e multou em R$ 6 mil 435 em função da prática do abandono e maus tratos. A infração foi baseada na Lei Complementar 145/2018 aprovada em 5 de dezembro de 2018 e alterou a redação ao artigo 82 do Código de Meio Ambiente e Posturas de Venâncio Aires, tornando mais rígidas as penalidades para quem pratica maus-tratos e/ou abandona animais no Município.
Os maus tratos e/ou abandono além de ser considerado uma infração administrativa ambiental, também é uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225 e definida como crime pelo artigo 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. Desta forma, o caso tem sido tratado em conjunto entre a Secretaria de Meio Ambiente de Venâncio Aires e a Promotoria de Justiça de Venâncio Aires. Somente em 2019, a Secretaria já registrou mais de 30 atendimentos de casos de maus tratos e abandonos de animais.
Como denunciar?
O cidadão poderá registrar denúncias de maus-tratos através de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil ou então, na Secretaria através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e aplicativo Fiscale. O número do atendimento é o 3983 1000.
Adriene Antunes – Jornalista (MTB.12.424)
Coordenadora de Comunicação Social e Marketing
Venâncio Aires – RS