Município também Decreta Calamidade Pública.
Na tarde de segunda-feira, dia 23 de março, a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio do prefeito Lairton Hauschild, emitiu o Decreto nº 1358-04/2020 de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19).
Entre as principais mudanças a partir desta terça-feira, dia 24, está o atendimento das repartições públicas municipais. Tanto o setor administrativo quanto os servidores do Parque de Máquinas irão trabalhar em turno único, das 7h às 13h. Contudo, o setor administrativo irá trabalhar em regime de atendimento interno. A população que necessitar deve ligar para o telefone 3764-1144.
As demais medidas anunciadas anteriormente continuam valendo, como a suspensão nas aulas e transporte escolar de toda a rede municipal, assim como eventos com aglomeração de público, missas e cultos.
Os receituários dos medicamentos de uso contínuo serão emitidos para o período de 12 meses e para os medicamentos de uso controlado, a emissão se dará para o período de 6 meses, não sendo necessário o comparecimento para a renovação;
Os responsáveis pelos recém-nascidos deverão agendar o teste do pezinho e vacinas via contato telefônico;
A vacinação para idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade será realizada nos 3(três) postos de Saúde do Município (fones 3764 1322- Centro, 3764 2799-ESF e 98040 2918- Passo de Estrela) em local externo e arejado. Os idosos com idade acima de 80 (oitenta) anos e também aqueles que se encontrarem acamados, receberão a dose da vacina nos domicílios. Para isso deve-se entrar em contato com as unidades de saúde nos telefones acima informados.
No próximo dia 01/04 não haverá o agendamento de exames e fisioterapia.
Os velórios somente poderão se realizar com a presença de familiares, pelo prazo de duração de no máximo 4 horas.
Na Agricultura fica prorrogado o vencimento de 31/03/2020 do programa Troca-Troca(milho) safra/safrinha para 30/04/2020.
Fica decretado o fechamento, por 7(sete) dias, a contar do dia 23/03/2020, do comércio local, à exceção das farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, agências bancárias, postos de gasolina, abastecedoras de gás e dos estabelecimentos de alimentação como mercados/armazéns, restaurantes e padarias, que deverão adotar medida restritiva de acesso ao público e estabelecer, bem como divulgar horário especial de atendimento exclusivo de pessoas do grupo de risco.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul