Por meio de um decreto, a Prefeitura de Lajeado tornou menos burocrática a emissão do Habite-se para novas construções. A partir de agora, a única exigência da Secretaria do Planejamento e Urbanismo (Seplan) ao final de uma obra é a apresentação do alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios (PPCI), emitido pelo Corpo de Bombeiros. O objetivo é diminuir a apresentação de documentos que já foram avaliados para aprovação inicial da obra aou reforma.
Conforme o titular da Seplan, Rafael Zanatta, a alteração ocorreu após o Executivo municipal reanalisar um decreto, criado em 2013, em que eram feitas exigências em duplicidade, tanto para aprovação inicial do projeto quanto para emissão do Habite-se. “Os construtores estavam solicitando essa reavaliação pois não tinha necessidade apresentar novamente projetos já contemplados na aprovação inicial da obra”, destaca Zanatta. Ele explica que a partir de agora não será necessário apresentar novamente o Projeto Estrutural, tendo em vista que ele será exigido somente para aprovação inicial do projeto. O mesmo vale para o Projeto Telefônico.
Habite-se
O Habite-se é um documento em que o Executivo municipal certifica que o imóvel já pode ser habitado por ter sido construído ou reformado em conformidade com as exigências previstas em lei municipal, a exemplo do Código de Obras. Para requisitá-lo, o proprietário do imóvel deve solicitá-lo na prefeitura, que fica resposável pelo envio de fiscal para realização de vistoria, verificando se a construção foi executada conforme o projeto apresentado.
Atualmente, o prazo para realização da vistoria do Habite-se varia de 20 a 30 dias. “Há cerca de dois anos, o prazo médio era de até quatro meses”, salienta o secretário Rafael Zanatta. Para agilizar a emissão do Habite-se, caso a obra esteja em conformidade com o projeto inicialmente aprovado, ele é concedido no momento da vistoria. Anualmente, a Prefeitura de Lajeado emite cerca de 2,5 mil Habite-se.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lajeado