A Prefeitura de Lajeado, por meio das Secretarias do Planejamento e Urbanismo (Seplan), Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (Sedetag) e da Segurança Pública (Sesp), realizou nesta sexta-feira, 13/12, uma ação de orientação no Centro de Lajeado para esclarecer os vendedores ambulantes sobre o novo decreto que disciplina o comércio ambulante em Lajeado, o decreto nº 11.353, publicado no Diário Oficial na quinta-feira (12/12).
Participaram da ação os titulares da Seplan, Rafael Zanatta, da Sedetag, André Bücker, da Sesp, Paulo Locatelli, o coordenador do Departamento de Trânsito, Vinícius Renner, e fiscais da prefeitura. Na ação, os ambulantes foram abordados na rua Júlio de Castilhos e foram informados sobre as mudanças disciplinadas pelo Decreto nº 11.353. Cada ambulante recebeu um panfleto com orientações sobre como fazer seu cadastramento na prefeitura para regularizar sua atividade.
Os comerciantes que ainda não possuem alvará devem realizar o cadastramento para regularização na Sedetag (rua Júlio de Castilhos, 171, bairro Centro). A inscrição pode ser feita como empresa ou como autônomo, devendo se habilitar para o comércio ambulante. Outra opção é o cadastramento como Micro Empreendedor Individual (MEI) diretamente no site www.portaldoempreendedor.gov.
Na próxima semana, o trabalho ainda será de orientação e, depois, as ações de fiscalização feitas por fiscais de trânsito e da Seplan serão intensificadas. As mercadorias dos comerciantes que não tiverem providenciado a documentação exigida serão recolhidas e impostas as penalidades previstas no parágrafo único do art. 63 do Código de Posturas do Município da Lei 5.840/96.
Documentos necessários para o cadastramento:
- – Cópia CPF/RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)
- – Comprovante de Endereço
- – Título de eleitor (se tiver)
- – Número do recibo da transmissão da Declaração de Imposto de Renda P.F. (se tiver)
Locais onde o comércio ambulante é proibido, segundo o novo decreto:
- – Rua Júlio de Castilhos, da Rua Marechal Deodoro até a Avenida Benjamin Constant
- – Rua Bento Gonçalves, da Rua Marechal Deodoro até a Avenida Sen. Alberto Pasqualini
- – Avenida Senador Alberto Pasqualini, da Avenida Benjamin Constant até a Rua Fábio Brito de Azambuja
- – Avenida Benjamin Constant, da rua Silva Jardim até o viaduto da RS-130
- – Rua Marechal Deodoro, entre as ruas Bento Gonçalves e Júlio de Castilhos
- – Rua Borges de Medeiros, entre as ruas Bento Gonçalves e Avenida Benjamin Constant
- – Rua Júlio May, entre as Ruas Benjamin Constant e Júlio de Castilhos
- – Rua Francisco Oscar Karnal, entre as ruas Benjamin Constant e Bento Gonçalves
- – Rua João Batista de Mello, entre as ruas Benjamin Constant e Décio Martins Costa
- – Rua Carlos Von Koseritz, entre as ruas Benjamin Constant e Bento Gonçalves
- – Rua Fialho de Vargas, entre as ruas Júlio de Castilhos e Bento Gonçalves
- – No interior dos Parques, Praças do Município ou outras áreas públicas de recreação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal
- – Em dias de eventos no Parque do Imigrante, no Parque Histórico Municipal, no Ginásio Prof. Nelson Francisco Brancher e no Centro Esportivo Municipal, com ou sem a participação do Poder Público Municipal, numa distância de 300 (trezentos) metros do quarteirão onde se situam tais imóveis
- – Em eventos promovidos por estabelecimentos e entidades, numa distância de 100 (cem) metros
- – Em frente a portas e vitrines de estabelecimentos fixos
- – No caso de comércio ambulante com uso de veículos automotores, as mercadorias e/ou produtos comercializados não poderão ser expostos na rua, calçada de passeio, canteiros ou outros logradouros públicos, salvo com expressa autorização do Município
Texto e fotos Pietra Darde
Assessoria de Imprensa de Lajeado