Os contribuintes em débito com a Prefeitura terão antes do término de 2019, oportunidade de saldar suas dívidas através do programa Regularização Fiscal (REFIS). Originário da lei municipal nº 3.918 de 22 de outubro de 2019, a ideia consiste em facilitar ao contribuinte a quitação de seus débitos.
Aqueles pagos à vista, terão remissão de 80% do total das multas e dos juros, sendo cobrado somente a correção monetária. Os débitos também poderão ser pagos pelo contribuinte em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
– Em até três parcelas, com remissão de 60% do total de multas e dos juros, para parcelamentos formalizados durante a vigência desta lei;
– Em até dez parcelas, com remissão de 40% do total de multas e juros, para parcelamentos formalizados durante a vigência desta lei;
O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50 e estas serão iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira obrigatoriamente até o dia 23 de dezembro deste ano.
Os contribuintes que possuírem débitos em aberto ou vencido e, ou que não quitarem ou parcelarem durante a vigência da presente lei, além do ajuizamento em andamento, também serão encaminhados ao Cartório de Protestos para negativação junto ao SERASA e SPC sem qualquer aviso prévio.
O contribuinte interessado em aderir ao programa, deverá procurar o Setor Tributário, a partir de amanhã até o próximo dia 13 de dezembro.
Maiores informações podem ser consultadas na Prefeitura, através do 51.3755.1122.
Assessoria de Imprensa de Muçum