Além das regras previstas no decreto de quinta-feira, mais determinações precisam ser observadas e seguidas pelo comércio e serviços, com base na Portaria nº 270, da Secretaria Estadual da Saúde
Com a publicação da Portaria nº 270 pelo Governo do Estado na noite de quinta-feira, dia 16 de abril, a Prefeitura de Teutônia publicou novas regras que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais e de serviços. As determinações impostas no decreto que flexibiliza a abertura do comércio também seguem vigentes.
O Decreto Municipal 2.744/2020 altera o Decreto Municipal nº 2.732 de 2 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública de Teutônia/RS. Com isso, além das demais determinações dos decretos anteriores, os estabelecimentos também devem seguir as seguintes determinações:
- – proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros;
- – manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;
- – orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;
- – realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine de forma frequente, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível;
- – proibir os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);
- – exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- – disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho, máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;
- – orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente e após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas;
- – higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;
- – higienizar os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico com álcool 70% ou preparações antissépticas, periodicamente;
- – recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;
- – os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas um terço da sua capacidade por uso. Deverá ser organizado cronograma de utilização de forma a evitar aglomerações e trânsito entre os trabalhadores em todas as dependências e áreas de circulação, garantindo a manutenção da distância mínima de 2 metros.
CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer
CRÉDITOS DAS FOTOS: Édson Luís Schaeffer/arquivo/divulgação
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Teutônia