Estabelecimentos comerciais devem atender recomendações de higienização, proteção e aglomeração tendo em vista a prevenção ao Covid-19
Westfália editou e publicou nesta sexta-feira, dia 17 de abril, o Decreto Municipal nº 018/2020, que flexibiliza a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município. As medidas foram adotadas após a publicação de decreto estadual, o qual repassa aos municípios a possibilidade de flexibilizar a abertura dos comércios e prestadores de serviços.
O Decreto Municipal nº 018/2020 altera dispositivos do Decreto Municipal nº 016/2020, de 03 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município de Westfália e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19). O documento ainda recomenda o uso de máscaras de tecido pela população westfaliana.
Com este novo decreto, fica autorizado o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, observadas todas as medidas de prevenção e higiene. Dentre as obrigações, estão: disponibilização de álcool em gel 70%, manter os ambientes arejados, proibir a prova de vestimentas em geral (incluindo acessórios, bijuterias e calçados), colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização, higienizar as máquinas para pagamento com cartão, dentre outras tantas devidamente esclarecidas no documento.
Clubes sociais e salões comunitários, além de adotarem as medidas preventivas, deverão limitar o público a 30% da capacidade do PPCI e atender orientações como: manter distância mínima de dois metros entre os frequentadores, contar com ambientes arejados e disponibilizar kit completo de higiene. Nestes ambientes, as atividades são permitidas aos sábados, domingos e feriados, até as 20 horas. Seguem suspensos eventos de qualquer tipo, como festas, jogos e competições esportivas.
Da mesma forma, as academias de ginástica devem observar e atender as medidas preventivas constantes no Decreto Municipal nº 018/2020. Dentre as determinações, destaca-se a disponibilização de álcool em gel na entrada, limpeza, após o uso, de equipamentos, uso de toalhas individuais, lotação máxima de uma pessoa a cada 10m² (incluindo funcionários), entre outras observações.
Estabelecimentos estéticos, salões de beleza e barbearia podem funcionar de portas fechadas e com atendimento de clientes mediante prévio agendamento. Deve-se observar o critério de um cliente por profissional, limitado ao máximo de dois clientes simultâneos. Além disso, é necessário, antes e depois do atendimento de cada cliente, higienizar todas as superfícies de toque e instrumentos de contato pessoal, bem como determinar aos colaboradores o uso de equipamentos de proteção individual.
Já estabelecimentos de bares e restaurantes, atendidas todas as determinações fixadas no art. 6º do Decreto Municipal nº 012/2020, poderão funcionar até as 20 horas. Recomenda-se, ainda, o uso de máscaras individuais de proteção de boca e nariz a todos os cidadãos em circulação no Município.
O prefeito de Westfália, Otávio Landmeier, reforça o pedido para que a população siga atendendo as medidas de prevenção e higienização, tendo em vista evitar a propagação do Coronavírus. “Flexibilizamos as atividades comerciais, mas isso não quer dizer que não seja mais necessário seguir as medidas preventivas. Aos comerciantes e à comunidade, pedimos que cuidem de sua saúde, obedecendo todas as recomendações das autoridades em saúde”, solicita Landmeier.
O Decreto Municipal nº 018/2020 pode ser conferido, na íntegra, no site institucional do município de Westfália: www.westfalia.rs.gov.br.
TEXTO: Paloma Driemeyer Valandro/AI
Assessoria de Imprensa de Westfália