O governo federal anunciou na última quarta-feira, 1°, a Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com ela, as empresas estão autorizadas a reduzirem proporcionalmente as jornadas de trabalho e salários dos colaboradores ou suspenderem o contrato empregatício. Essa iniciativa pode abranger mais de 24 milhões de trabalhadores.
De acordo com o advogado Fábio Koefender, o objetivo principal da medida é manter os postos de trabalho e garantir uma estabilidade, evitando as demissões em massa durante a pandemia do coronavírus. A suspensão temporária poderá ser estendida por 60 dias, em até dois períodos de 30 dias cada. Já a redução de horário e remuneração pelos próximos três meses. O empregador que fizer a adesão vai optar pela diminuição de 25%, 50% ou 70% dos salários dos funcionários. Além disso, é necessário que a comunicação aos subordinados seja feita com antecedência mínima de dois dias do início da mudança. E até dez dias depois do acerto, ao Ministério da Economia e ao sindicato da categoria.
Também não será possível demitir durante o período que o acordo entre as partes estiver em vigor. Caso o faça, terá de pagar, além dos valores da rescisão contratual, uma indenização. Esse valor extra precisará equivaler a uma parcela dos salários que seriam pagos no “prazo de garantia”, conforme o que foi estabelecido previamente.
Sugere-se que o acerto entre patrão e empregado seja feito por escrito. Para quem ganha até três salários mínimos, ou seja, até R$ 3.135,00, a negociação pode ser individual ou coletiva. Dessa faixa salarial até R$ 12.202,12, apenas coletiva. Quem recebe acima desse valor, o acerto tem de ser individual.
Compensação
Segundo prevê a MP, o governo vai conceder um auxílio financeiro aos trabalhadores que tiverem os salários reduzidos, com depósito direto na conta bancária. A referência vai ser sempre a sua renda normal. Por isso, vão ocorrer variações. Quem recebe até R$ 1045, o salário-mínimo, terá a renda complementada até o valor integral.
Acima de um salário-mínimo, o benefício se dará a partir da base de cálculo do valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão. Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. Isso se aplica igualmente para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Uma garantia é de que ninguém receberá menos que o salário mínimo. A remuneração mensal do trabalhador tende a cair, mas tudo vai depender da formatação do acordo entre ele e a empresa.
Suspensão
Segundo Koefender, as empresas poderão suspender os contratos, desde que atentem para algumas condições. Além de terem de pagar aos funcionários os valores mensais de uma parcela do seguro-desemprego (entre R$ 10,45 e R$ 1.813,03), os empregadores vão precisar observar a receita bruta anual no exercício financeiro de 2019.
Aquelas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a cancelar a integralidade dos salários. Em caso de resultados financeiros superiores, serão obrigadas a arcar com pelo menos 30% das remunerações, com o restante sob a responsabilidade do governo.
Vale ressaltar que a MP não permite a reversão de demissões, e o acesso ao seguro-desemprego será mantido se houver a demissão em um momento posterior. As empresas possuem total flexibilidade na decisão de como vão aplicar as reduções. Para o cálculo do benefício, o que será levado em conta é o número de horas mensais trabalhadas.
O advogado salienta que as circunstâncias de cada caso devem ser amplamente verificadas antes da tomada de uma decisão. Essa análise visa preservar tanto empregador quanto funcionário durante o programa. De modo geral, o profissional faz uma análise positiva da MP: “Acompanho todos os desdobramentos há cerca de um mês e considero o programa muito benéfico, ainda mais em um momento no qual a maior parte das empresas está fechada ou funciona de forma parcial. O governo age de maneira eficaz, preserva os empregos e contribui para a manutenção da nossa economia”, finaliza Koefender.
DETALHE
Empregadores que desejam participar do programa devem acessar o sistema Empregadorweb. Nele, deverão ser preenchidas as informações solicitadas, principalmente sobre como foi feita a redução nos contratos. Assim que os dados das organizações, inclusive bancários, forem recebidos, o governo procederá com os depósitos diretos nas contas dos trabalhadores.
Fonte: Jornal Informativo