A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu nova diretriz técnica atualizando os critérios orientadores para limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos de fontes fixas no licenciamento ambiental. A finalidade do regramento é garantir a padronização das atividades licenciadas e a preservação da qualidade do ar, diminuindo os riscos causados pelos poluentes atmosféricos à saúde pública, à flora, à fauna e ao meio ambiente.
A chefe da Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição Industrial explica que os limites de emissão para fontes fixas estabelecidas na Diretriz Técnica estão regrados por poluente e por tipologia de fonte. “Além de estabelecer os parâmetros e padrões a serem atendidos de acordo com o equipamento e matriz energética utilizada, a diretriz indica as frequências de monitoramento”, complementa.
A engenheira química Fabiani Vitt argumenta que neste mês de maio foi feita uma revisão para inclusão de ajustes necessários, o que mostra como mais relevante o critério de revisão de padrão para os empreendimentos em operação.
Nesses casos, os empreendimentos podem ter um ajuste de padrão de emissão de acordo com os valores históricos medidos nos monitoramentos efetuados nas fontes fixas dos empreendimentos, mantidos todos os equipamentos de controle existentes em condições adequadas, desde que atendam os padrões e não sejam superiores aos previstos na concepção do respectivo projeto.
Conforme a técnica, é importante ressaltar que para adequação de padrão de emissão, o empreendedor deve solicitar a atualização da Licença de Operação, apresentando os valores históricos medidos de acordo com os relatórios de monitoramento das fontes fixas do seu empreendimento.
Para novos empreendimentos, a Fepam pode adotar limites de emissão mais restritivos tendo em vista as novas tecnologias já disponíveis para abatimento das emissões atmosféricas.
Texto: Catarina Gomes/ Ascom Fepam
Edição: Léa Aragón/ Secom